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  • Adv. Sergio dos Santos

Auxílio Doença




O Auxílio Doença é um benefício da Previdência Social que garante ao trabalhador que está incapacitado de trabalhar por motivo doença ou acidente e que não está apto a exercer sua atividade trabalhista.

Mas para dar entrada no pedido, é necessário cumprir alguns procedimentos exigidos por lei. Sendo procedimentos diferentes para os dois tipos de trabalhadores: Segurado empregado e autônomo.


Pedido de Auxílio Doença

A responsabilidade para o pedido do Auxílio Doença é da própria pessoa interessada. Ela acessa a plataforma do MEU INSS e pode realizar o seu pedido.

Pode outra pessoa realizar o pedido para o trabalhador como por exemplo a empresa em que ela trabalha, observando que não é uma obrigação da empresa.

Também pode um advogado realizar o pedido para o trabalhador.

Em que pese o próprio interessado pode fazer o seu pedido de beneficio junto ao INSS é muito comum a realização por outra pessoa especializada.

-Atestado Médico:

O cidadão deve procurar atendimento médico para que o profissional possa analisar seu caso. Caso entenda que o trabalhador não tenha condições de exercer atividade remunerada por determinado período, o médico deverá emitir um atestado de afastamento temporário do trabalhador. Neste documento, será preciso informar detalhes da doença, como laudos médicos e exames, além de tempo do afastamento e número do CID 10 – Código Internacional de Doenças relativo ao diagnóstico. O atestado médico é o único documento que pode comprovar a incapacidade de trabalho do segurado.

-Tempo do afastamento:

O cidadão deve ficar atento ao detalhe do tempo de afastamento definido pelo médico no atestado. Isto porque até 15 dias de afastamento, quem é responsável pelo pagamento do auxílio doença, é a empresa. Acima deste período, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, será o responsável em arcar com os vencimentos até que o segurado volte ao trabalho.

No caso do segurado precisar de mais de 15 dias de afastamento pelo atestado médico, será preciso efetuar o agendamento de atendimento junto ao INSS, para que seja feita perícia médica. Este procedimento pode ser feito pelo empregador, ou também pelo próprio segurado do INSS. Confira os procedimentos:

Caso precise de ajuda o número de atendimento da Previdência é 135.



Pedido do benefício para trabalhadores autônomos, segurado individuais


Estes no entanto devem ter a qualidade de segurados do INSS, que dentre várias outras regras exige o mínimo de 12 contribuições à Previdência.

Estes trabalhadores devem seguir os seguintes passos para dar entrada no pedido de auxílio doença, enquanto segurados não empregados e registrados em regime CLT:

-Atestado Médico:

Marcar atendimento médico, para que o mesmo possa analisar o caso de doença ou acidente. Em caso de necessidade de afastamento, o profissional deve emitir o atestado médico com informações e laudo sobre a doença, e com tempo necessário de ausência no trabalho até que se recupere.

-Agendamento de pericia

De posse do atestado, o próprio segurado não empregado que deve realizar seu agendamento de atendimento para perícia do INSS. O processo de entrada é o mesmo que informamos acima, no caso do segurado empregado. O procedimento pode ser feito pela internet ou pelo 135 da Previdência Social.

Depois do atendimento, será feita uma perícia do INSS para confirmar a incapacidade do trabalhador de exercer atividade no emprego. Caso confirmada o direito de receber o benefício, o segurado será informado sobre os prazos e procedimentos para saque do auxílio doença.


Acaso esteja com outras dúvidas, entre em contato conosco!!!

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