Há casos em que o processo de inventário é dispensado, podendo ser utilizado o alvará judicial.
Muito se fala sobre os processos de inventário existentes em nosso ordenamento jurídico, porém pouco ou quase nada se fala que há casos em que pode substituí-lo por alvará judicial.
1-) O que é o alvará judicial?
Segundo Marcus Vinícius Rios Gonçalves, o “alvará judicial é uma ordem emanada pela autoridade competente em favor de quem a solicita, autorizando, certificando ou determinando atos ou direito “
Ou seja, o alvará judicial é um documento em que o Juiz defere para a parte no intuito de que se realize algo e que esteja nele descrito. Exemplo: levantar valores existentes em conta bancária.
2-) Quais são as hipóteses em que o processo de inventário é substituído pelo alvará judicial?
São hipóteses em que ele substitui o processo de inventário:
- Valores que o empregador deve ao funcionário falecido;
- Valores existentes em contas individuais do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como as do Fundo de Participação PIS-PASEP;
- Valores advindos de restituição de imposto de renda e valores recolhidos a título tributário (impostos) por pessoa física;
- Os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN.
No caso de não existir dependentes ou sucessores do titular, todos os valores citados acima serão revertidos em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.
Se no patrimônio do falecido houver bens imóveis, não se poderá valer do alvará judicial e haverá necessidade do inventário.
De uma maneira simples: o alvará judicial será possível quando o patrimônio deixado pelo autor da herança for constituído somente por dinheiro, importante ressaltar que esse procedimento é normalmente mais rápido do que o procedimento de inventário nas vias judiciais.
Advogado Sérgio dos Santos
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Referências:
GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo curso de direito processual civil: teoria geral e processo de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. v. I.
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