A 16ª câmara Cível do TJ/MG condenou um banco a indenizar em R$ 5 mil a idosa analfabeta por causa de empréstimo consignado que contratou sem perceber. Para o colegiado, o banco se valeu da sua situação de "hipervulnerabilidade" para validar a contratação de um empréstimo consignado.
A aposentada alegou que, sem perceber, firmou um contrato de empréstimo com a instituição bancária, que consistia na retirada do valor emprestado do montante adquirido da aposentadoria. Ao se defender, o banco apontou a validade do contrato efetuado entre as partes e defendeu que o fato da idosa ser analfabeta não impedia a contratação.
O juízo da comarca de Manhuaçu/MG anulou o contrato por entender que não foram respeitados os requisitos do artigo 595 do CC, o qual estabelece que, quando alguma das partes for analfabeta, o documento poderá ser assinado a pedido da parte e subscrito por duas testemunhas.
Assim, condenou o banco a restituir em dobro as quantias indevidamente descontadas e a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil. Determinou, ainda, que, do valor a ser restituído à idosa, fosse descontado o crédito depositado na conta dela, no valor de R$5.050,01, em favor do instituto bancário.
O desembargador Marcos Caldeira Brant, relator no TJ/MG, afirmou que, "uma vez anulado o contrato, as partes devem retornar ao 'status quo', devendo ser restituídos, na forma simples, os valores pagos pela autora, abatido o que foi a ela disponibilizado, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, pois a autora não pode se locupletar ilicitamente em detrimento do banco". Quanto aos danos morais, o magistrado manteve a quantia de R$ 5 mil de indenização.
Advogado Sérgio dos Santos
Contatos:
Fonte: migalhas
Comentarios