top of page
Buscar

Diferenciação das Responsabilidades nas Esferas Civil, Penal e Administrativa.

Adv. Sergio dos Santos

Atualizado: 23 de mai. de 2020







Uma pessoa tem um problema e informa o advogado normalmente atrás de um histórico. Durante a narrativa da pessoa o advogado deve saber diferenciar, dentro do história, eventuais circunstâncias que dizem respeito à responsabilização nas Esferas Civil, Penal e Administrativa.

Um determinado conflito entre pessoas pode ter reflexos em pelo menos uma dessas esferas de responsabilidade (uma delas ou duas delas ou as três); mas também pode ser atípico a qualquer uma delas.

A importância desse “conhecimento” pelo advogado está ligado aos documentos que em consequência dessa análise devem ser confeccionados, e o melhor caminho como:

a. se ingressar com procedimento extrajudicial;

b. ingressão com ação judicial;


ESFERA PENAL

É regida pelas normas do Direito Penal e incide sobre as pessoas.

É repressiva, atuando na eclosão da infração penal (crime/contravenção).

Funciona como auxiliar do Poder Judiciário, ao qual cabe, com exclusividade, a repressão penal.

Os “fatos típicos” previstos no Código Penal, Código Penal Militar, Código de Trânsito Brasileiro, Lei Ambiental, Lei Maria da Penha, ECA, Estatuto do Idoso, e outros, são de interesse policial dessa esfera.


ESFERA CIVIL

É regida por normas do Direito Civil, diz respeito a Casamento/Divórcio, Adoção, Herança, Compra/Venda de bens móveis ou imóveis, Propriedade Invadida, Dano Patrimonial Culposo ... e outros assuntos.

Para estes casos, onde não há crime, a pessoa interessada deverá buscar esclarecimentos junto a um advogado ou defensor público ou promotor ou uma seção da OAB para buscar resolver a questão

Para assuntos envolvendo valores até 40 (quarenta) salários mínimos ou de ação de despejo para uso próprio ou de ações possessórias sobre bens de valor até 40 (quarenta) salários mínimos o órgão da justiça competente é o Juizado Especial Cível. (art. 3° da lei n° 9.099). O que não for de competência do Juizado Especial Civil é do Juizado Civil. Excertos do Código Civil:

Art. 186 Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


ESFERA ADMINISTRATIVA

É regida pelas normas do Direito Administrativo, incide sobre BENS, DIREITOS OU ATIVIDADES.

Assim são normas não penais, mas com previsão de sanção como multa, ou de interdição de direitos, ou de apoio a órgãos públicos ... . Contidas, por exemplos: Código de Trânsito Brasileiro, na Legislação Ambiental, em Decretos do Poder Executivo, etc.

Se acaso você tenha algum comentários, dúvida ou outro esclarecimento sobre o presente tema, entre em contato conosco no ícone "CONTATO".


Advogado Sérgio dos Santos

Contatos:



6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page