Se você pegou dar o seu veículo como garantia de pagamento das parcelas de um financiamento/empréstimo, junto a uma Instituição Bancária, é porque (muito provável) a sua taxa de juros ficou abaixo da média corrente dos juros oferecidos pelos Bancos.
Pois bem, para tal situação você deverá observar:
1º) depois de conseguir tal concessão de crédito, nos 30 (trinta) dias posteriores, você deverá passar o seu veículo em vistoria e depois no DETRAN, à semelhança do que faria se estivesse comprando o veículo de outra pessoa. No caso isso deve ser feito para que o DETRAN expeça novo documento do veículo (CRV e CLA) constando que o veículo se acha com a restrição de venda em favor do Banco;
2º) o seu veículo ficará constando como restrições financeiras, nas pesquisas realizadas junto ao DETRAN. Ou seja, você não poderá vender esse veículo sem primeiramente quitar o empréstimo/financiamento ou se o banco concordar com a liberação desse veículo em substituição de outro.
Acaso você não tomar as providências de tirar nova documentação junto ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias, você pagará multa.
Segue abaixo dispositivo legal, do Código de Trânsito Brasileiro, sobre a questão:
“Art. 123 – Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, quando for transferida a propriedade.”
“Art. 233 – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóstes previstas no art. 123:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa retenção do veículo para regularização.”
Portanto se você pretende vender o seu veículo, com restrição financeira, deve ficar atento aos cuidados aqui explicados.
Advogado Sérgio dos Santos
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