O INSS tem demorado mais de 06 (seis) meses para decidir sobre requerimentos de segurados.
E afinal, qual o prazo previsto em lei para o INSS responder os pedidos?
São de 30 dias de prazo para o INSS responder, conforme a Lei 9784 /99 (que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal). E se o caso o INSS pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Ou seja, no total o INSS tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo.
Observa-se que são de 45 dias o prazo para que o INSS implante o benefício após o deferimento, nos termos da Lei 8.213 /91. Em outras palavras, terminado o procedimento administrativo e, se for o caso, pedido para que o segurado apresente determinado(s) documento(s); o INSS tem até quarenta e cinco dias para efetuar o pagamento do benefício.
E o Poder Judiciário pode intervir no caso de atraso do INSS?
Sim!
O Poder Judiciário, pode ser o meio de que o segurado pode se socorrer com a finalidade de cessar a demora do INSS e a satisfazer o pedido. Por exemplo, através de um Mandado de Segurança, o juiz e garante a celeridade.
O STF já confirmou que as decisões do INSS devem obedecer ao previsto em lei, no âmbito do processo administrativo.
São várias as aplicações do mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício. Exempos como aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou especial, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte, etc., bem como o benefício assistencial de prestação continuada pago ao idoso ou portador de deficiência da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
O mandado de segurança pode ser um atalho seguro para atingir o objetivo de maneira mais célere e eficaz. Isso porque, o mandado de segurança goza de prioridade no trâmite (podendo ainda ser concedida liminar que o torna mais rápido ainda).
Advogado Dr.Sérgio dos Santos
Contatos:
Comments