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Pensão alimentícia aos Filhos

  • Adv. Sergio dos Santos
  • 10 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Segue abaixo breve explicação sobre pensão alimentícia.

Os filhos menores de 18 anos ou os incapazes (independente de idade) receberão pensão alimentícia. Tal obrigação dos pais se fundamenta no dever de sustento dos pais e é extensivo aos ascendentes.

O filho ou filha que completar 18 anos de idade, não terá mais direito a pensão; exceto se estiver cursando Ensino superior, caso em que a pensão durará até o fim do curso até a idade de 25 anos. Observando que a simples realização da idade de 18 anos não é automática para se cessar a prestação da pensão, é preciso ingressar com petição ao Juiz e pedir para cessar o dever da pensão.

Segue abaixo um dos dispositivos a respeito do tema:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

A questão de pensão alimentícia não se resume somente no caso para filhos, há diversas perguntas entorno da questão, com certo grau de singularidade. Perguntas como:

(1) filha(o) divorciada(o), pode voltar a receber?

(2) O filho ou filha que for excluído da pensão, reduz o valor da pensão?

(3) A filha ou filho em união estável pode receber pensão alimentícia?

(4) O pai e a mãe podem receber pensão de filho(a) falecido(a)?

(5) Filhos podem receber pensão de pai ou mãe falecidos que recebia benefício do INSS?

Se a questão aqui tratada se relaciona com você, consulte um advogado! A sua demora em agir, pode lhe trazer prejuízos.

Advogado Sérgio dos Santos

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