O Brasil é um dos países com a maior carga tributária do mundo e os empresários brasileiros conhecem muito bem esta realidade. Em 2019, o ICMS, continua sendo a maior forma de tributação, de acordo com o fisco.
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, ou seja, são os tributos indiretos embutidos nos preços.
Poucas empresas sabem que tem o direito a crédito sobre a energia elétrica consumida e justamente sobre isto que vamos falar neste artigo.
Poucas empresas sabem, é que é possível pedir a restituição da cobrança mensal indevida de ICMS sobre as tarifas (TUST, TUSD e encargos sociais) na conta de luz.
O comum, é que o conhecimento deste tributo seja apenas ao de aplicar às devidas contribuições que a empresa já está habituada.
E isto, é algo fácil de se entender, pois conhecer a legislação tributária brasileira é, sem dúvida, uma das coisas mais difíceis para o empresário.
De acordo com Constituição Federal, artigo 155, parágrafo 3º, apesar de intangível, a energia elétrica é considerada como uma mercadoria.
Apesar de o ICMS ser um imposto estadual, a limitação do crédito de energia à atividade produtiva é válida para todos os estados brasileiros, conforme a Lei Complementar nº 87 de 1996.
A cobrança de ICMS nas contas de luz é uma das maiores fontes de arrecadação de um estado e por isso, não se aplica apenas sobre o consumo de energia.
O ICMS vem sendo cobrado acima do que é devido, pois não é cobrado somente sobre a energia que é consumida, mas também, sobre mais duas tarifas: TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
QUAL O PERÍODO MÁXIMO PARA SE PEDIR A RESTITUIÇÃO DO ICMS?
Pode-se solicitar a restituição dos últimos 5 anos.
COMO GARANTIR A RESTITUIÇÃO DE ICMS NAS CONTAS DE LUZ?
A cobrança de ICMS na conta de luz é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados.
Justamente por esse motivo, a alíquota não é aplicada apenas sobre o consumo de energia, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD).
O pedido de restituição do ICMS da conta de energia deve ser realizado diretamente ao Poder Estadual.
No caso, as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Por conseguinte, não têm legitimidade passiva para a repetição (devolução).
O consumidor tem dois caminhos possíveis para requerer a devolução do ICMS: o âmbito administrativo e o judicial.
Administrativamente, a devolução dos valores (repetição de indébito tributário) é um direito do contribuinte/consumidor, de pleitear, junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda), a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
Sobre essa questão você pode procurar o advogado Dr. Sérgio dos Santos.
Antecipadamente grato pelo confiança!!!
Advogado Sérgio dos Santos
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FONTE:JUS.COM.BR
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