Essa ação visa corrigir os saldos das contas entre os anos de de 1971 a 1988. Portanto são para os trabalhadores ou servidores/militares que nesse período estavam contribuindo para o PIS-PASEP.
A princípio poderá ingressar com essa ação aquele que tiver se aposentado a menos de 05 (cinco) anos.
É fundamental que o trabalhador/servidor pessoa compareça junto:
a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL: para o período de registro em carteira, referente serviço da iniciativa privada. Observando que tenha documento sobre esse atendimento, como por exemplo o tíquete de espera na fila eletrônica (painel de espera) que depois você escreve o nome do funcionário que te atendeu; bem como outro documento referente ao pedido se o funcionário lhe entregar.
b) BANCO DO BRASIL: para o caso de servidor público ou militar. Também que tenha documento sobre esse atendimento, como por exemplo o tíquete de espera na fila eletrônica (painel de espera) que depois você escreve o nome do funcionário que te atendeu; bem como outro documento referente ao pedido se o funcionário lhe entregar.
Procure um advogado para demais informações.
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